Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.474, DE 12 DE janeiro DE 1994

(Projeto de Lei nº 564/93, do Vereador Emílio Meneghini)

Obriga o poder público municipal a erigir monumento em homenagem ao eminente estadista Jânio da Silva Quadros.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 22 de dezembro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder público municipal obrigado a erigir monumento em homenagem ao eminente esta dista JÂNIO DA SILVA QUADROS, na Praça dos Artesãos Calabreses - CADLOG 44.263-1 - delimitada pelas Avenidas 23 de Maio e Radial Leste-Oeste, pelo Viaduto Jaceguaí e as Ruas Asdrúbal do Nascimento e Jandaia - Distrito da República.

Art. 2º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de janeiro de 1994, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ANTONIO CASTEL CAMARGO, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ITOBY ALVES CORRÊA JÚNIOR, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Cultura (Retificação dada pela publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/01/1994, pg. 03)

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de janeiro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/01/1994, pg. 02 e Retificação dada pela publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/01/1994, pg. 03