(Vereador Murilo Antunes Alves)
Miguel Colasuonno, Presidente de Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o §7º do art. 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga da seguinte lei:
Art. 1º - O § 2º do artigo 21 da Lei nº 10.828, de 04 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - ......................................................................................................................................
§1º - ............................................................................................................................................
§ 2º - Aos excepcionais por deficiência mental, bem como aos pensionistas universitários, será concedido o mesmo auxílio, independentemente do limite de idade estabelecido no parágrafo anterior."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de abril de 1994.
O Presidente,
Miguel Colasuonno
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 15 de abril de 1994.
O Diretor Geral, Carlos Borromeu Tini