Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.513, DE 20 DE abril DE 1994

(Projeto de Lei nº 871/93, do Vereador Archibaldo Zancra)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Município de São Paulo o "Dia do Bairro da Vila Ema".

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, do das atribuições que lhe são conferidas por lei.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. (Conforme Retificação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/1994. pg. 01.)

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro da Vila Ema", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro.

Art. 2º - Na semana que antecede o aniversário, as bibliotecas e as Escolas Municipais, localizadas na região, realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os Centros Educacionais e Esportivos Municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas ao "Dia do Bairro da Vila Ema".

Art. 3º - Este evento integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/04/1994, pg. 01 e a Retificação publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/05/1994. pg. 01.