Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.525, DE 05 DE maio DE 1994

(Projeto de Lei n° 892/93, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Fllho)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia da Bocha”, e da outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Bocha“ no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado no segundo sábado do mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído deverá ser comemorado com festividades esportivas, palestras, seminários e exposições sobre a bocha.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO, aos 5 de maio de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO , Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PTTTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06/05/1994, pg. 01.