Institui o "Dia da Bocha”, e da outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de Sao Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Bocha“ no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado no segundo sábado do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º - O evento ora instituído deverá ser comemorado com festividades esportivas, palestras, seminários e exposições sobre a bocha.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÂO PAULO, aos 5 de maio de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO , Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PTTTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal