Revogada por Lei nº 13.331 de 2002 Revogada por Lei nº 14.472 de 2007 Regulamentada pelo Decreto nº 34.820/1995 |
Obriga o Poder Público Municipal, a erigir monumento em homenagem ao eminente Professor Dr. Euryclides de Jesus Zerbini.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a erigir monumento em homenagem ao eminente Professor Doutor Euryclides de Jesus Zerbini, na Avenida Doutor Enéas Carvalho de Aguiar – CADLOG 06479-3 – delimitada pela Avenida Rebouças e Rua Teodoro Sampaio, situando-se entre a Praça Clemente Ferreira e a Rua Oscar Freire – Jardim América.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SILVIANI MARIO ATÍLIO RAIA, Secretário Municipal da Saúde
REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal