Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.547, DE 15 DE junho DE 1994

(Projeto de Lei nº 142/94, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Bairro de Jardim Popular e da outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Bairro de Jardim Popular a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de abril.

Art. 2º - A Sociedade Amigos do Bairro de Jardim Popular e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 16/06/1994, pg. 01.