Institui o Dia do Bairro de Jardim Popular e da outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Bairro de Jardim Popular a ser comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de abril.
Art. 2º - A Sociedade Amigos do Bairro de Jardim Popular e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de junho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de junho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal