Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.601, DE 12 DE julho DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 97/94, do Vereador Alberto Calvo)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


VIDE Decreto nº 35.110/1995
Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de latex de borracha nas bancas de jornais e floriculturas do Município de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as bancas de jornais e floriculturas do Município de São Paulo, autorizadas a comercializar os preservativos masculinos de latex de borracha.

Art. 2º - Os preservativos deverão ser colocados em local visível, porém, não expostos a luz ou às condições climáticas que venham a afetar a integridade física dos mesmos.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SILVANO MARIO ATÍLIO RAIA, Secretário Municipal da Saúde

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 13/07/1994, pg. 01.