Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.606, DE 13 DE julho DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 789/93, do Vereador Alberto Calvo)

Revogada por Lei nº 17.675 de 2021


Dispõe sobre a remessa de telegramas aos candidatos aprovados em concurso público municipal.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam as entidades organizadoras dos concursos públicos destinados ao provimento de cargos na Administração Pública Municipal Direta e Indireta obrigadas a enviar telegramas aos candidatos aprovados.

§ 1º - A remessa dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo da publicação no Diário Oficial do Município, e não invalidando, sob qualquer aspecto ou motivo, o concurso público.

§ 2º — Deverão ser observados para os fins de remessa dos telegramas, os casos previstos nos regulamentos dos respectivos concursos públicos.

Art. 2º - Os telegramas serão enviados aos candidatos, aprovados de acordo com a lista de classificação e em número suficiente às vagas existentes.

§ 1º - Em caso de haver desistência serão chamados os candidatos imediatos, por ordem de classificação até o preenchimento das vagas.

Art. 3º - As despesas decorrentes do envio dos telegramas, prevista nesta lei será computada na taxa de inscrição a ser cobrada do candidato.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração

Publicada na Secretária do Governo Municipal, em 13 de julho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/07/1994, pg. 01.