Institui o "Dia do Bairro de Vila Prudente", no âmbito da Administração Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro de Vila Prudente", no âmbito da Administração Regional de Vila Prudente, a ser comemorado anualmente no dia 6 de outubro.
Art. 2º - Na semana que antecede o aniversário, as bibliotecas e as Escolas Municipais, localizadas na região em epígrafe, realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os Centros Educacionais e Esportivos Municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas ao "Dia do Bairro de Vila Prudente".
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal