Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.608, DE 13 DE julho DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 526/93, do Vereador Archibaldo Zancra)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia do Bairro de Vila Prudente", no âmbito da Administração Regional de Vila Prudente, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro de Vila Prudente", no âmbito da Administração Regional de Vila Prudente, a ser comemorado anualmente no dia 6 de outubro.

Art. 2º - Na semana que antecede o aniversário, as bibliotecas e as Escolas Municipais, localizadas na região em epígrafe, realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos sobre os acontecimentos históricos do bairro, bem como os Centros Educacionais e Esportivos Municipais desenvolverão atividades recreativas e esportivas alusivas ao "Dia do Bairro de Vila Prudente".

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/07/1994, pg. 01.