Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.609, DE 13 DE julho DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 572/93, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)



Dispõe sobre a instalação de placas informativas nas vias públicas do Município onde se realizam feiras livres.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As ruas nas quais são realizadas feiras livres deverão receber placas informativas constando dia e horário de realização das mesmas.

Art. 2º - As vias públicas próximas que confluírem para as feiras livres deverão possuir, placas de orientação e sinalização, a uma distância mínima de uma quadra das extremidades das feiras, informando a existência das mesmas.

Art. 3º - As placas informativas deverão ser instaladas em locais estratégicos, tais como semáforos, pontos de ônibus e outros que se julgarem necessários, possuindo dimensões e cores adequadas.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas com a execução, da presente lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

WALTER CORONADO ANTUNES, Secretário Municipal de Transportes

WALDEMAR COSTA FILHO, Secretário Municipal de Abastecimento

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/07/1994, pg. 01.