Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 11.501, de 11 de abril de 1994.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei.
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei na 11.501, de 11 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de julho de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
LAIR ALBERTO SOARES KRAHENBUHL, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de julho de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal