Institui a "Semana do Aeromodelismo", a ser comemorado anualmente entre os dias 15 e 22 de julho.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito Municipal, a "Semana do Aeromodelismo", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 15 e 22 de julhos.
Art. 2º - A "Semana" deverá ser comemorada nas escolas de 1º grau e nos centros desportivos municipais através de demonstrações, vídeos, palestras e apresentação de trabalhos específicos.
Art. 3º - As demonstrações referidas no artigo anterior deverão ser realizadas em espaço livre da própria escola ou centro desportivo, feitas as devidas adaptações para o voo de aeromodelos, obedecidas as normas de segurança exigidas.
Art. 4º - Aos trabalhos apresentados serão oferecidos prêmios, consistentes em "kits" para a montagem de aeromodelos.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
JOSÉ EDUARDO MESQUITA PIMENTA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal