Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.645, DE 02 DE setembro DE 1994

(Projeto de Lei nº 181/94, do Vereador Wadih Mutran)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia de Lembrança do Piloto Ayrton Senna da Silva", a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio, e da outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Dia de Lembrança do Piloto Ayrton Senna da Silva", a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio.

Art. 2º - O Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e os Clubes Desportistas do Município, promoverão conjuntamente, atividades alusivas à efeméride.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

JOSÉ EDUARDO MESQUITA PIMENTA, Secretário Municipal da Esportes, Lazer e Recreação

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/09/1994, pg. 01.