Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.651, DE 20 DE setembro DE 1994

(Projeto de Lei nº 249/94, do Vereador Edivaldo Estima)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro da Capela do Socorro, e dá outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro da Capela do Socorro", a ser comemorado no dia 9 de outubro de cada ano.

Art. 2º - Durante o mês que antecede à efeméride de que trata o artigo anterior, as Escolas Municipais situadas na área territorial do bairro de Capela do Socorro, realizarão promoções alusivas a relevância histórica e à tradição do bairro, para serem expostas na comemoração.

Art. 3º - Os Jornais de Bairro, os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convocadas a participar da divulgação e comemoração da data, que integrará o calendário Oficial do Município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/09/1994, pg. 01.