Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.652, DE 20 DE setembro DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 254/94, do Vereador Nelo Rodolfo)

Institui no âmbito do Município de São Paulo a "Semana da Saúde e Prevenção de Acidentes - S.E.S.P.A.", e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Saúde e Prevenção de Acidentes - S.E.S.P.A.", a ser realizada sempre na terceira semana do mês de agosto de cada ano.

Parágrafo único - O evento de que trata o "caput" deste artigo integrará o calendário oficial do Município de São Paulo.

Art. 2º - A semana prevencionista que trata o art. 1º desta lei será constituída de eventos tais como: palestras, conferências, campanhas educativas, recreativas, exposições, projeções de filmes, demonstrações públicas e outras correlatas enfocando os temas: segurança do trabalho, doenças profissionais, saúde do trabalhador, segurança do trânsito, preservação do meio ambiente, prevenção e combate a incêndios e primeiros socorros.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação

JOSÉ EDUARDO MESQUITA PIMENTA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

SILVANO MARIO ATÍLIO RAIA, Secretário Municipal da Saúde

WALTER CORONADO ANTUNES, Secretário Municipal de Transportes

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

WERNER EUGÊNIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/09/1994, pg. 01.