Institui no âmbito do Município de São Paulo o "Dia de Allan Kardec" (Codificador da Doutrina Espírita).
|
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Allan Kardec" (Codificador da Doutrina Espirita), a ser comemorado anualmente, na semana do dia 18 do mês de abril.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeride serão realizadas no Plenário da Edilidade Paulistana.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal