Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.662, DE 04 DE novembro DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 310/94, do Vereador Archibaldo Zancra)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no âmbito do Município de São Paulo, "Semana do Idoso", e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana do Idoso" a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de setembro.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana do Idoso, a ser comemorada, anualmente, na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro. (Redação dada pela Lei nº 13.933, de 2004)

Art. 2º - As entidades de assistência aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos e cidadãos de terceira idade, serão convidados a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As entidades de assistências aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos de cidadãos de terceira idade, serão convidados a participar da comemoração da data, a ser realizada inclusive nas Escolas Municipais, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 13.933, de 2004)

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/11/1994, pg. 01.