Institui o "Dia do Futebol e da Conquista pelo Brasil do seu Tetracampeonato Mundial" a ser comemorado e lembrado anualmente no dia 17 de julho.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando, das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Futebol e da Conquista pelo Brasil do seu Tetracampeonato" e lembrado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º - Este evento integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
ARTHUR ALVES PINTO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal