Institui no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Jequibau", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de agosto.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Jequibau", a ser comemorado anualmente no dia 13 de agosto.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a compor o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal