Institui, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Paz no Transito" a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de maio.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de outubro de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana da Paz no Trânsito" a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2a - Na referida semana, as Bibliotecas e as Escolas Municipais realizarão feiras e demonstrativos de fotos, jornais e documentos, aulas, conferências e exposições didáticas objetivando a difusão de ampla campanha educativa de trânsito.
Art. 3 º - Este evento integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 4º - As despesas com a execução, da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal da Educação
WALTER CORONADO ANTUNES, Secretário Municipal de Transportes
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal