Obriga o Executivo a construir um palco, no Anfiteatro ao ar livre, no Parque do Carmo.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de outubro de 1994, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a construir um palco com estrutura necessária, para atendimento aos eventos culturais, no Anfiteatro ao ar livre, Parque do Carmo, cuja localização indicada no mapa anexo a este projeto de lei.
Art. 2º - O Executivo definirá o projeto de execução atendendo as necessidades, para uma melhor utilização dos eventos culturais,
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal