Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.685, DE 01 DE dezembro DE 1994

(Projeto de Lei nº 405/94, do Vereador Mario Noda)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no âmbito do Município o "Dia do Bairro de Pinheiros" a ser comemorado anualmente no dia 28 de fevereiro.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município o "Dia do Bairro de Pinheiros", a ser comemorado anualmente dia 28 de fevereiro.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município o “Dia do Bairro de Pinheiros”, elevado a bairro como 45º Subdistrito por força da Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, item 172, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto, “Dia da Assunção de Nossa Senhora”. (Redação dada pela Lei nº 11.798/1995)

Art. 2º - Este evento integrará o calendário oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretariado Governo Municipal, em 1 de dezembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/12/1994, pg. 01.