Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.686, DE 01 DE dezembro DE 1994

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 398/94, do Vereador Mário Noda)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no âmbito do município o "Dia do Bairro da Bela Vista" a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município o "Dia do Bairro, da Bela Vista", a ser comemorado anualmente no dia 26 de dezembro.

Art. 2º - Este evento integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de dezembro de 1994.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/12/1994, pg. 01.