Institui o “Dia do Bairro Cidade de São Mateus” no âmbito do Município de São Paulo.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia do Bairro de São Mateus” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º - O evento de que trata o artigo anterior passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de dezembro de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.