Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.727, DE 22 DE fevereiro DE 1995

(PROJETO DE LEI Nº 257/94, DO Vereador José Viviani Ferraz)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


Obriga os estabelecimentos bancários integrantes do sistema de “Caixas Eletrônicos” e aqueles que possuam seus próprios “Caixas”, a manterem diuturnamente nos respectivos locais, Corpo de Segurança para proteção de seus usuários, e dá outras providências.

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução Nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam todos os estabelecimentos bancários integrantes do sistema de “Caixas Eletrônicos”, bem como aqueles que possuam seus próprios “Caixas” localizados na Cidade de São Paulo, a manterem diuturnamente nos respectivos locais, Corpo de Segurança para proteção de seus usuários.

Art. 2º - Os “Caixas Eletrônicos” localizados junto às instituições bancárias, ficam dispensados do Corpo de Segurança de que trata o artigo anterior, durante o horário de funcionamento de suas agências, uma vez que seus próprios seguranças zelarão pela segurança dos usuários daqueles “Caixas”.

Art. 3º - O não atendimento ao disposto na presente lei, sujeitará seus infratores à pena de multa no valor de 20 (vinte) UFMs (Unidade Fiscal do Município) sem prejuízo das sanções de ordem administrativa cabíveis.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Administrações Regionais

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/02/1995, pg. 01.