Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.729, DE 22 DE fevereiro DE 1995

(PROJETO DE LEI Nº 432/94, DO Vereador Mário Noda)

Institui no âmbito do Município o "Dia do Bairro da Liberdade" a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município o "Dia do Bairro da Liberdade" a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o "Dia do Bairro da Liberdade", elevado à Distrito por força do Decreto Estadual nº 975, de 20 de dezembro de 1905, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 11.819/1995)

Art. 2º - Este evento integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 1995

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 23/02/1995, pg. 01.