Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Associação Comercial de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, na primeira semana de fevereiro.
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Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o "Dia da Associação Comercial de São Paulo" a ser comemorado, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal