Altera a redação das alíneas do artigo 5º da Lei n° 10.912, de 20 de dezembro 1990, e dá outras providências.
|
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Mantido o "caput", as alíneas "a", "b", "c", e "d" do artigo 5º da Lei n° 10.912, de 20 de dezembro 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) R. 1 - 105;
b) R.2 - 105;
c) R.3 - 34;
d) R.4 - 06."
Art. 2º - Pelo período de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei, a concessão de bolsas de estudo para Residência Médica, nível R2, fica limitada ao número de 71 (setenta e uma) bolsas.
Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN, Secretaria Municipal da Administração
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 1995
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.