Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.744, DE 11 DE abril DE 1995

(PROJETO DE LEI Nº 429/94, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Altera a redação das alíneas do artigo 5º da Lei n° 10.912, de 20 de dezembro 1990, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 30 de março de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Mantido o "caput", as alíneas "a", "b", "c", e "d" do artigo 5º da Lei n° 10.912, de 20 de dezembro 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"a) R. 1 - 105;

b) R.2 - 105;

c) R.3 - 34;

d) R.4 - 06."

.

Art. 2º - Pelo período de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei, a concessão de bolsas de estudo para Residência Médica, nível R2, fica limitada ao número de 71 (setenta e uma) bolsas.

Art. 3º - As despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN, Secretaria Municipal da Administração

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 1995

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/04/1995, pg. 01.