Institui o "Passeio Ciclistico Ecológico do Brasil" como evento do calendário turístico Oficial do Município de São Paulo.
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Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n° 02/91, a Câmara Municipal São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o "Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil" promovido anualmente pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio e realizado no quarto domingo do mês de outubro, como evento do calendário turístico oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de abril de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSE ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO. ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
ARTUR ALVES PINTO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
WERNER EUGENIO ZULAUF, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de abril de 1995
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal.