PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.685, de 01 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
”Fica instituído no âmbito do município o “Dia do Bairro de Pinheiros”, elevado a bairro como 45º Subdistrito por força da Lei Estadual nº 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, item 172, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto, “Dia da Assunção de Nossa Senhora”.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal