Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.802, DE 09 DE junho DE 1995

(Projeto de Lei nº 65/90, do Vereador Arselino Tatto)

Revogada por Lei nº 17.468 de 2020


Concede prazo para a regulamentação da atividade de jornaleiro, e dá outras providências .

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de maio de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Observado o disposto na Lei nº 10.072, de 9 de junho de 1986, aqueles que, na data desta lei, venham exercendo a atividade de jornaleiro, explorando banca destinada à venda de jornais e revistas, sem título hábil, comprovadamente, há no mínimo 6 (seis) meses no mesmo ponto, poderão requerer a regularização da permissão de uso, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei.

§ 1º - A comprovação da atividade pelo prazo previsto no "caput" deste artigo far-se-á por meio de declaração de 2 (duas) editoras de jornais e revistas de São Paulo, bem como atestado expedido pelo Sindicato dos Distribuidores e Vendedores de Jornais e Revistas, sob pena das medidas judiciais cabíveis, caso seja constatada a falsidade das declarações.

§ 2º - Acompanhará os documentos referidos no parágrafo precedente o comprovante do pagamento do débito anterior, atualizado monetariamente, a contar da data em que se iniciou o exercício da atividade de jornaleiro, acrescido de juros, até a regularização do ponto.

Art. 2º - Fica o permissionário responsável pela limpeza das áreas adjacentes à banca, num raio de 5 (cinco) metros.

Parágrafo único - A infração a este artigo importará na aplicação de multa correspondente a 1 (uma) Unidade de Valor Fiscal do Município de São Paulo - UFM - elevada ao dobro na reincidência.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

NEYDE FALCO PIRES CORRÊA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de junho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 10/06/1995, pg. 01.