Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.803, DE 19 DE junho DE 1995

(Projeto de Lei nº 191/95, do Vereador Bruno Feder)

Institui no Município de São Paulo a medalha Estandarte do Samba.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução na 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Institui no Município de São Paulo a medalha Estandarte do Samba, como honraria a ser entregue anualmente à Escola de Samba do Grupo Especial, vencedora do desfile organizado pelo Anhembi - Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A.

Art. 2º - Constarão da medalha os seguintes dizeres:

no anverso: o brasão do Município de São Paulo;

no verso: o nome da escola de samba campeã do concurso e o ano do evento.

Art. 3º - A escola de samba vencedora do Carnaval de 1995 será agraciada com a homenagem desta lei.

Art. 4º - Ás despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 20/06/1995, pg. 01.