Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.810, DE 26 DE junho DE 1995

(Projeto de Lei nº 354/95, do Vereador Alberto Hiar)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, no Município de São Paulo, o Dia do "rock".

PAULO MALUF, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no Inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Dia do "rock", como evento a celebrar-se no dia 21 de setembro.

Art. 2º - A data será comemorada anualmente, com reuniões, palestras, demonstrações e apresentações voltadas para instrumentistas iniciantes ou profissionais, para críticos musicais e ainda com grande "show" aberto ao público.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/06/1995, pg. 01.