Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, e dá outras providencias.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1 de junho de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a 2a semana do mês de maio, como a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica.
Art. 2º - A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada nos postos de saúde, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos.
Art. 3º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da presente lei, os órgãos públicos das áreas de saúde e ação social, de forma integrada, elaborarão um compêndio sobre a prevenção ao câncer de mama, contendo, entre outras matérias, as que se fizerem necessárias na triagem médica sistemática.
Parágrafo único - Fica assegurada a participação do setor privado para a realização da campanha ora instituída, o qual poderá receber incentivo na forma regulamentar.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
ADAIL VETTORAZZO, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social
GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal da Saúde
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal