Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.819, DE 26 DE junho DE 1995

(Projeto de Lei nº 245/95, do Vereador Mário Noda)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007



PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no Inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 11.729, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município, o "Dia do Bairro da Liberdade", elevado à Distrito por força do Decreto Estadual nº 975, de 20 de dezembro de 1905, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de dezembro."

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSE ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 27/06/1995, pg. 02.