Institui, no âmbito do município de São Paulo, a "Semana da Qualidade Total" e o "Prêmio Municipal de Qualidade" para os órgãos do governo municipal, e dá outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 7 de junho de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de São Paulo, a "Semana da Qualidade Total", a realizar-se na última semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2º - Fica criado o "Prêmio Municipal de Qualidade", a ser entregue no último dia da "Semana da Qualidade Total" aos órgãos do governo municipal que tenham desempenhado seus serviços com maior eficiência.
Parágrafo único - A semana de que trata o art. 1º e o evento estabelecido no "caput" deste artigo integrarão o "Calendário Oficial de Eventos" do município de São Paulo.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal