Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.839, DE 28 DE junho DE 1995

(Projeto de Lei nº 193/95, do Vereador Vicente Viscome)

Oficializa o "Hino da Mooca", numa homenagem a esse tradicional bairro paulistano.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no Inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica oficializado o "Hino da Mooca", de autoria dos compositores José das Neves Eustachio (letra e música) e Profa Yara do Rosário Botelho Puigvert Mas (música), numa homenagem a esse tradicional bairro da cidade de São Paulo.

Parágrafo único - O "Hino da Mooca”, será executado, especialmente, nas cerimônias e nos eventos cívicos, militares ou eclesiásticos, referentes ao bairro da Mooca.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de junho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/06/1995, pg. 01.