Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.844, DE 06 DE julho DE 1995

(Projeto de Lei nº 440/95, do Vereador Nelson Guimaraes Proença)

Institui o "Dia de Recordação dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial".

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia de Recordação dos Heróis e Mártires da Segunda Guerra Mundial", a ser comemorado anualmente, no dia 8 de maio.

Parágrafo único - O evento ora instituído, deverá constar do calendário oficial da cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Executivo, com a colaboração da Câmara Municipal de São Paulo e Instituições Judaicas de Direitos Humanos, especialmente da Sherit Hapleitá do Brasil, da Associação Cultural e Beneficente dos Sobreviventes do Nazismo, da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e da Associação Nacional dos Veteranos da FEB, promoverá atividades alusivas à efeméride.

Art. 3º - A despesas com execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/07/1995, pg. 01.