Ementa: Dispõe sobre a aplicação de penalidade a prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 563/93
Autor: VEREADOR ARSELINO TATTO – PT
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/07/1995, pg. 01.
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 16488/2016
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 37.280/1998

Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: