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Ementa: |
Dispõe sobre a aplicação de penalidade a prática de molestamento sexual nas dependências da Administração Direta e Indireta por servidores públicos municipais.
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Situação: |
Revogada
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Chefe de Governo: |
PAULO MALUF
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
Projeto de Lei nº 563/93
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Autor: |
VEREADOR ARSELINO TATTO – PT
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Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/07/1995, pg. 01.
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
Revogada por Lei nº 16488/2016
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Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 37.280/1998
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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