Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.854, DE 23 DE agosto DE 1995

(Projeto de Lei nº 489/95, do Vereador Hanna Garib)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui, o "Dia da Ortodoxia" no âmbito do Município de São Paulo.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Ortodoxia", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretario dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/08/1995, pg. 01.