Institui no âmbito do Município de São Paulo o Dia da Saudade do Jornalista Falecido, e dá outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia da Saudade do Jornalista Falecido, a ser comemorado anualmente no dia 21 de novembro, data da morte de Libero Badaró.
Parágrafo único - A data de que trata o "caput" deste artigo integrará o calendário Oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal