Institui no município as "Festas Juninas", a serem comemoradas anualmente no mês de junho.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam instituídas no Município de São Paulo as "Festas Juninas", a serem comemoradas anualmente no mês de junho.
Art. 2º - Este evento fará parte do Folclore Cultural e do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal