Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.897, DE 17 DE outubro DE 1995

(Projeto de Lei nº 403/95, do Vereador Alberto Hiar)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui a Semana de Ayrton Senna da Silva, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no município de São Paulo a Semana de Ayrton Senna da Silva, a celebrar- se, anualmente, do dia 21 a 28 de março.

Parágrafo único - A semana de que trata o "caput'' será inscrita no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º - A celebração terá por objetivos:

I - A exaltação do esporte em geral;

II - O destaque das virtudes da solidariedade humana e do amor à pátria revelados por aquele piloto.

Parágrafo único - A comemoração far-se-á, sem exclusão de outros meios, através de:

I - Homenagem em logradouro público;

II - Exibição de filmes, fotos e conferências sobre o piloto;

III - Eventual competição de "kart", com premiação.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

IVO KESSELRING CAROTINI, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/10/1995, pg. 01.