Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.904, DE 17 DE outubro DE 1995

(Projeto de Lei nº 495/95, da Vereadora Tereza Cristina Lajolo)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana Malba Tahan, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de setembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana Malba Tahan, a ser celebrada anualmente por ocasião do aniversário do autor brasileiro Professor Júlio Cesar de Mello e Souza - Malba Tahan, no mês de maio.

Parágrafo único - A Semana Malba Tahan será comemorada a partir da primeira segunda-feira imediatamente anterior ou coincidente com o dia 6 de maio de cada ano, prolongando-se até o domingo subsequente.

Art. 2º - A Semana Malba Tahan será observada pelas Escolas Municipais e incluirá nas programações culturais do Município:

I- Eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a Educação Matemática, seus aspectos históricos e culturais.

II- Eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a narrativa literária, a leitura e a literatura infanto-juvenil.

III- Eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a vida e obra de Malba Tahan.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/10/1995, pg. 02.