Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana Malba Tahan, e dá outras providências.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de setembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Semana Malba Tahan, a ser celebrada anualmente por ocasião do aniversário do autor brasileiro Professor Júlio Cesar de Mello e Souza - Malba Tahan, no mês de maio.
Parágrafo único - A Semana Malba Tahan será comemorada a partir da primeira segunda-feira imediatamente anterior ou coincidente com o dia 6 de maio de cada ano, prolongando-se até o domingo subsequente.
Art. 2º - A Semana Malba Tahan será observada pelas Escolas Municipais e incluirá nas programações culturais do Município:
I- Eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a Educação Matemática, seus aspectos históricos e culturais.
II- Eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a narrativa literária, a leitura e a literatura infanto-juvenil.
III- Eventos, pesquisas, oficinas, atividades recreativas e/ou reflexões relacionados com a vida e obra de Malba Tahan.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal