Institui o Dia dos Clubes Esportivos e Sócio-Culturais do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
|
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Dia dos Clubes Esportivos e Sócio-Culturais do Estado de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 24 de agosto.
Parágrafo único - A data de que trata o "caput" deste artigo integrará o calendário oficial do Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
SÓLON BORGES DOS REIS, Secretário Municipal de Educação
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 1995.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal