Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.927, DE 10 DE novembro DE 1995

(Projeto de Lei nº 689/95, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia da Vila Marieta, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Vila Marieta a ser comemorado, anualmente no dia 4 de julho.

Art. 2º - A Sociedade Amigos de Vila Marieta e entidades representativas da comunidade serão convidadas a participar das comemorações da data que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta dás dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/11/1995, pg. 01.