Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.932, DE 10 DE novembro DE 1995

(Projeto de Lei nº 569/95, do Vereador Archibaldo Zancra)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui no âmbito do Município "Semana da Fundação de Rotarianos de São Paulo", e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a "Semana da Fundação de Rotarianos de São Paulo" a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Art. 2º - Os Rotary Clubes dos Distritos 4610, 4430 e 4420, do Rotary International, situados no município de São Paulo, a Diretoria, Corpo Docente e Discente do Colégio Rio Branco, serão convidados a participar da comemoração da data, que integrará o calendário oficial da cidade de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/11/1995, pg. 02.