Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.933, DE 10 DE novembro DE 1995

(Projeto de Lei nº 594/95, do Vereador Mario Noda)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o Dia do Ecumenismo Religioso.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Ecumenismo Religioso, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.

Art. 2º - Todas as entidades religiosas sediadas no Município poderão participar da comemoração, através de palestras, cultos, exposições, a fim de incentivar a harmonia religiosa.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/11/1995, pg. 02.