Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.934, DE 10 DE novembro DE 1995

(Projeto de Lei nº 594/95, do Vereador Nelson Guimarães Proença)

Revogada por Lei nº 14.485 de 2007


Institui o "Dia do Telemarketing".

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Paulo o "Dia do Telemarketing", a ser comemorado anualmente no dia 4 de julho.

Parágrafo único - O evento ora instituído deverá constar do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º - O Executivo, com a colaboração do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing e Empregados em Empresas de Telemarketing da Cidade de São Paulo e Grande São Paulo, da Associação Nacional de Telemarketing, Entidades de Classe, Sindicatos Patronais e Empresas do Setor, promoverá atividades alusivas à efeméride.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

FRANCIS SELWYN DAVIS, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

ROBERTO PAULO RICHTER, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 11/11/1995, pg. 02.