Institui, no âmbito municipal, o Mês do Karaokê, para janeiro de cada ano.
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PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Mês do Karaokê, a ser comemorado anualmente em janeiro.
Art. 2º Este evento fará parte do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 1996, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Juridicos
GILBERTO BIM ROSSI, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
ROBERTO PAULO RICHTER, Respondendo pelo Expedinete da Secretária Municipal do Planejamento
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 1996.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal